quinta-feira, fevereiro 16, 2012

Quem fica no sufoco é o consumidor e não o Planeta


Por mais que se retirem as sacolinhas práticas do supermercado, não tiraremos o planeta do sufoco. A prefeitura de São Paulo Por exemplo exige que o lixo seja colocado na rua embalado em sacos plásticos. Portanto este acordo dos supermercadistas com o governo estadual, alem de inconstitucional, por ferir a lei federal e o código de defesa do consumidor, onde o comerciante é obrigado a fornecer gratuitamente embalagem ao consumidor.

Quem ganha com isto além dos Supermercadistas, que já tinham incluído o preço das sacolinhas nos seus custos, o que já era contra o código do consumidor, pois as sacolinhas não eram gratuitas, seu preço já estava incluído em tudo o que comprávamos...

Agora os supermercados, eliminam as sacolinhas, não reduzem seus custos e ganham vendendo sacos de lixo, ou as mesmas sacolinhas que sufocavam o planeta para carregar compra.

Portanto em nada adianta para o planeta este esforço de propaganda da ABAS. Associação Brasileira de Supermercados, ao invés de tirar o planeta do sufoco este acordo com uma secretaria do governo de São Paulo, só coloca, como sempre, o cidadão consumidor no sufoco, que paga as contas dos lobys e corrupções dos governos em qualquer instancia.

A solução como veremos abaixo não é ceder as caixas vazias para transportamos nossas compra, como veremos mais abaixo, num projeto de lei de um vereador de São Paulo. A solução vira, se os associados da ABRAS, usarem sacolinhas como o próprio governo de São Paulo tem usado como vocês viram no início deste post, Recicladas e bio-degradáveis que se decompõem em 18 meses.

Afinal os governos em todas as esferas, deve imediatamente parar de sufocar os cidadões, consumidores e pagantes de imposto, que já são por demais onerados.

Veja agora a Bondade dos supermercados oferecendo caixas de papelão usadas:

PROJETO DE LEI 606/11

do Vereador Francisco Chaga

“Dispõe sobre a proibição do uso de caixas de papelão usadas para embalar compras no varejo e supermercados no Município de São Paulo

A CÂMARA MUNICIPIAL DE SÃO PAULO, decreta:

Artigo 1º - Fica proibida no âmbito do Município de São Paulo a utilização de caixas de papelão usadas para embalar compras em mercados, mercearias, quitandas, supermercados, hipermercados, açougues, bares, restaurantes, padarias, congêneres e todo e qualquer estabelecimento comercial do Município de São Paulo.

Artigo. 2º - A empresa que violar ou, de qualquer forma, concorrer para violação do disposto nesta lei estará sujeita à advertência, multa de 1000 (mil) UFMs, suspensão da atividade por 5 (cinco) dias e fechamento definitivo, conforme as reincidências, a serem regulamentas pelo órgão competente no prazo de 60 (sessenta) dias da data de sua publicação.

Artigo 3º - Compete aos órgãos municipais de fiscalização e de vigilância sanitária.

Artigo 4º - O Poder Executivo regulamentará esta lei, no que couber, no prazo de 90 (noventa) dias, a contar da sua publicação.

Artigo 5º - Esta lei entrará em vigor ria data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Às Comissões competentes”.

“JUSTIFICATIVA

Tem se tornado prática corrente o fornecimento “gratuito” por parte de estabelecimentos comerciais de caixas de papelão já utilizadas originalmente para seus clientes transportarem suas compras. O que aparentemente pode parecer, à primeira vista, preocupação com o meio ambiente, na verdade é mais uma estratégia daqueles estabelecimentos em se livrar do encargo e da responsabilidade de dar uma destinação adequada aquelas caixas.

O que ocorre entretanto com a utilização destas caixas de papelão já usadas, é um elevado risco à saúde pública, pois estudos científicos mostram que, com relação à contaminação por bactérias, as caixas de papelão apresentam maior quantidade de baterias quando comparadas com outras possibilidades de transporte de mercadorias, como por exemplo as sacolas plásticas e com as chamadas ecobags (sacolas de pano).

Nas caixas de papelão foram verificados que 80% das amostras apresentaram coliformes totais, 62% das amostras apresentaram coliformes fecais e 56% Escherichia coli, além de fungos, bolores e leveduras.

As caixas de papelão revelaram ainda elevada carga microbiana quando por exemplo, comparadas às sacolas plásticas (cerca de 8X mais para bactérias e 12X mais para fungos), além da presença de bactérias do grupo coliforme e inclusive Escherichia coli. Estas contaminações podem ser oriundas da própria matéria prima dessas caixas, mas também das condições de armazenamento quando ainda com seus produtos originais ou até mesmo do armazenamento nos estoques para seu reaproveitamento. As caixas são, em alguns casos, verdadeiros berços de insetos de todo tipo.

Some-se ainda às bactérias, fungos, carga microbiana, insetos etc, a possibilidade do contato de produtos de limpeza armazenados nas caixas de papelão com os alimentos adquiridos e transportados pelo consumidor nas mesmas caixas “gratuitamente” fornecidas pelos estabelecimentos.

Além da séria questão de saúde envolvida na utilização de caixas de papelão, outro ponto relevante é o fato de que os estabelecimentos comerciais são responsáveis pelo gerenciamento e destinação adequada dos resíduos sólidos gerados pelas suas atividades, e fornecendo para os consumidores as caixas de papelão para serem reutilizados, os supermercados estão repassando diretamente para o consumidor tal responsabilidade, livrando-se do referido encargo
.
Por estas razões é que venho contar com o apoio de meus pares a esta importante questão de saúde pública.”

Um comentário:

Ana Honório disse...

Acho abusiva essa lei das sacolinhas...gostaria de saber exatamente qual a lei federal e o artigo que diz sobre a obrigatoriedade do comerciante fornecer as embalagens gratuitamente...pois...na minha cidade essa palhaçada começará dia 03 de abril...e eu gostaria de saber a lei para que eu possa brigar baseada na lei..obrigada Ana Paula - São João da Boa Vista - SP